As placas de sinalização para ambientes em sua maioria são uma importante ferramenta para manutenção da organização do local e segurança das pessoas. Elas são essenciais para sinalizar informações, alertas, normas determinadas por lei e outros tipos de regras que se fazem necessárias para um determinado ambiente ou local.
Existem vários tipos de placas de sinalização entre elas a sinalização de emergência, setores, rota de fuga, atenção, indicação de banheiro e mais uma infinidade de modelos.
Porém não menos importante, mas fundamental são as placas direcionadas a cumprimento de Leis, usadas obrigatoriamente para comunicar as pessoas à riscos, perigos, emergências, direitos, e informações obrigatórias de acordo com Leis federais, estaduais ou municipais.
Neste artigo vamos falar um pouco desta categoria de sinalização que vêm se tornando ainda mais popular para uso em condomínios e edificações privadas e públicas que possuem elevadores, e como a ausência delas pode gerar riscos para o público e acarretar em multas para os administradores do local.
Apesar de ser um equipamento de uso simples para o público, o elevador também é um equipamento complexo, dotado de freios, amortecedores e todo um sistema eletromecânico que realiza uma varredura da segurança de cada componente, em cada andar, antes de cada partida. E para manter esse pleno funcionamento do elevador, os edifícios estão sujeitos a uma fiscalização de segurança para garantir que tanta a manutenção quanto às orientações aos usuários estão de acordo com as normas.
Cada Estado ou Município tem as suas próprias leis a respeito da sinalização para elevadores. Para esse artigo, utilizamos como referência a cidade de São Paulo que possui uma legislação bastante exigente.
Placas de Sinalização para Elevadores Obrigatórias na Cidade de São Paulo
Placa Aviso de Segurança (Lei 12.751)
A Lei 12.751, de 04 de novembro de 1998 dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de placas informativas contendo normas de segurança, nos prédios comerciais e residenciais do município de São Paulo.
• A placa deve conter o seguinte texto:
"ATENÇÃO! Para evitar acidentes neste elevador, obedeça e exija o cumprimento das seguintes normas:
1 - O número de passageiros ou a quantidade de carga transportados no elevador não podem ultrapassar os limites indicados pelo fabricante.
2 - Os menores de dez anos não podem andar no elevador desacompanhados. A criança não tem altura ou discernimento suficiente para acionar o botão de alarme em caso de emergência.
3 - Só pessoas ou empresas credenciadas podem fazer os reparos do elevador.
4 - O Relatório de Inspeção Anual (RIA), elaborado pela empresa que faz a manutenção do elevador, deve ser afixado no quadro de avisos da portaria. O proprietário do aparelho de transporte é obrigado a fornecer anualmente o referido relatório à Prefeitura."
• Como sinalizar corretamente?
A Lei 12.751 determina que as placas devem ser confeccionadas em material plástico, acrílico ou metálico e devem ser fixadas dentro da cabine dos elevadores, em local visível e de fácil leitura para os ocupantes.
• Multas em caso de infração:
De acordo com o Art 5º da Lei 12.751, o não cumprimento da lei implica ao infrator, que são os responsáveis pelo edifício, uma multa no valor de 250 UFIRs, que pode ser dobrada em caso de reincidência
Placa Aviso Aos Passageiros
Um dos modelos mais populares, a Placa de Aviso aos Passageiros atende as Leis: Lei Estadual 9.502/97, Lei Municipal 12.722 (ambas do Estado e cidade de São Paulo), bem como a Lei Nº 7326/2016 do Estado do Rio de Janeiro. Ela tem como principal intuito servir como advertência aos usuários antes de entrarem no elevador, sendo fixada junto às portas externas do mesmo.
“Aviso aos passageiros: antes de entrar no elevador, verifique se o mesmo encontra-se parado neste andar."
• Como sinalizar corretamente?De acordo com a lei os prédios comerciais, edifícios de apartamentos, escritórios e outros estabelecimentos, públicos ou particulares, dotados de elevadores, ficam obrigados a fixar junto às portas externas desses equipamentos sinalização de advertência aos usuários do local.
• Multas em caso de infração:As multas relacionadas com esse modelo de placa variam conforme o município de localização do edifício. Na cidade de São Paulo, de acordo com a Lei nº 12.722, o descumprimento da lei implica em multa de 100 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência) por aviso não colocado, sendo que em caso de reincidência a multa é dobrada.
Placa Aviso de discriminação em Elevadores
O terceiro modelo de placa de sinalização para elevadores mesmo atualmente ainda não é conhecida de muitos síndicos ou responsáveis pelos edifícios. É o aviso de discriminação em elevadores, que atende a lei municipal Lei 11.995/96 de São Paulo e apesar de não estar relacionado com a segurança dos passageiros, trata-se de um aviso bastante importante e aborda a punição para crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, entre outros.
É importante salientar que a também determina que o elevador social deve ser de o meio normal para transporte de pessoas que utilizam as dependências de um edifício, ou seja, a não ser que o usuário esteja deslocando cargas, seja quem ele for, tem o direito de utilizar o elevador social. Assim, mesmo funcionários e outros prestadores de serviço que circulam no edifício tem pleno direito a se utilizar dos elevadores sociais desde que não estejam transportando cargas.
“É vedado sob pena de multa, qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social no acesso aos elevadores deste edifício”.
• Como sinalizar corretamente?Para garantir o disposto do Art. 1° da Lei 11.995/96 fica determinado a obrigatoriedade da colocação de avisos no interior dos edifícios, a fim de se assegurar o conhecimento da presente lei, fica obrigatório ainda que o aviso deve configurar-se em forma de cartaz, placa ou plaqueta.
• Multas em caso de infração:O descumprimento de qualquer dispositivo desta lei implicará em multa no valor de 30 (trinta) U.F.M., aumentada em 100% no caso de reincidência.
Evite multas, sinalize corretamente seu ambiente!
Agora que você já conhece as principais leis relacionadas a sinalização para elevadores, aproveite para revisar e fazer as adequações necessárias para atender a legislação vigente. Lembre-se que além de atender as leis, evitar as multas, a sinalização correta é muito importante para a manutenção da organização e segurança no uso deste tipo de equipamento.
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