Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre as mudanças deste novo decreto, e como ele impactará os condomínios residenciais e comerciais do estado de São Paulo.
Você sabia que a fiscalização do cumprimento das medidas de segurança por parte do Corpo de Bombeiros revoga um novo regulamento contra incêndios das edificações e áreas de risco no Estado de São Paulo? Assinado pelo Governador Márcio França e publicado no Diário Oficial na mesma data, o Decreto n°63.911 tem como objetivo proteger os ocupantes das edificações residenciais e comerciais em caso de emergências e incêndios, além de criar e incentivar uma cultura de segurança preventiva.
O Decreto conta com uma alteração significativa do poder de fiscalização ao Corpo de Bombeiros, que agora poderá averiguar o cumprimento do AVCB – licença emitida pelo próprio CBPMESP, que valida as medidas de segurança contra incêndio nas edificações e áreas de risco. A própria legislação agora torna mais rígida quanto aos procedimentos que deveriam ser seguidos por donos de estabelecimento, seja comercial, industrial ou outros. A averiguação também permitirá a cassação da licença em casos de irregularidade, ou seja o Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (C.L.C.B.)
O CLCB é o documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo (CBPMESP), certificando que a edificação foi enquadrada com sendo de baixo potencial de risco à vida ou ao patrimônio e concluiu com êxito o processo de segurança contra incêndio para regularização junto ao Corpo de Bombeiros. O CLCB possui a mesma eficácia do AVCB - CLCB para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.
O novo decreto obriga a prática das normas estabelecidas sobre os cuidados preventivos e o comportamento diante de um incidente, promovendo mais cuidado e segurança. Esse tipo de prática contribui suficientemente para a prevenção e a proteção de todos. Mas para efetuar essa operação é necessário um fator indispensável, a existência - em perfeito estado de uso e conservação - de equipamentos e sinalizações destinadas a segurança contra incêndio, como placas de sinalizações de emergência .
Das Infrações e Penalidades
No Capítulo XIII, o decreto expressa que :
Artigo 39 - O CBPMESP, no exercício da fiscalização que lhe compete, pode aplicar as seguintes penalidades ao proprietário ou ao responsável pelo uso da edificação ou área de risco:
I - advertência escrita; II - multa; III - cassação da licença do Corpo de Bombeiros.
A multa pode chegar aproximadamente até R$ 265 mil, dependendo da gravidade, para os empreendimentos que não estiverem em ordem com seus sistemas de prevenção e segurança contra incêndio. O prazo para adequação foi de até 120 após a data da assinatura, em 10 de Dezembro de 2018 por Marcio França.
A prudência também é outro fator primordial no combate aos incêndios. Todos sabem que qualquer instalação predial deve funcionar conforme as condições de segurança estabelecidas por lei, que vão desde a obrigatoriedade de extintores de incêndios, hidrantes, mangueiras, registros, chuveiros, escadas com corrimão. Procure conhecer e dominar todas as normas técnicas que regem o seu setor mercadológico, assim como as instruções técnicas do Corpo de Bombeiros para evitar a incidência de multas pesadas, processos de interdição do seu negócio e problemas de natureza trabalhista. Investir em um plano de prevenção as novas normas de segurança nas empresas é primordial para a saúde e bom funcionamento, em todos os aspectos (financeiro, marketing, vendas, autoridade no mercado, etc) do seu negócio.
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E aí, nos conte seu comércio, estabelecimento já está preparado para as novas mudanças na lei?