A Lei Federal Nº 12.291, de 20 de julho de 2010, obriga os estabelecimentos comerciais a possuir e sinalizar pelo menos um exemplar do CDC (Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8078/90).
De acordo com o PROCON (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), por mês são flagrados em média 30 estabelecimentos sem o código ou sinalização adequada, que certifica ao consumidor que o local cumpre a regra e possui um exemplar para consulta.
A placa de sinalização referente a Lei 12.291 passou a ser obrigatória desde 2010 e deve ser fixada em todos os estabelecimentos comerciais do Brasil e conter os dizeres “Este estabelecimento possui exemplar do Código de Defesa do Consumidor” e a data de publicação da Lei.
Os locais autuados recebem multa de R$1.069,80 cada, sem direito a recurso. No caso de reincidência o local poderá sofrer processos administrativos, que se condenados, deverão pagar multas que variam de R$212,82 á R$3.192.300,00.
O governo que tem pressionado o PROCON para fiscalizar o cumprimento desta lei alega que desta forma irá facilitar o acesso do código do consumidor com seus direitos e deveres. O PROCON, que inicialmente fez diversas campanhas de orientação, acredita que após anos de vigência os estabelecimentos em sua maioria já se adequaram á lei.
O consumidor que perceber o descumprimento da lei pode acionar o PROCON pelo telefone 151, pelo site ou pessoalmente no Poupatempo de Santo Amaro, Itaquera e Sé na cidade de São Paulo ou nos postos de atendimento em sua cidade.
Consulte em nossa Loja Virtual este modelo de placa e outras placas de sinalização obrigatórias por lei, para estabelecimentos comerciais: