A lei nº13.541/09 completou 4 anos em agosto. A lei foi criada com o objetivo de combater o tabagismo passivo, considerado pela OMS (Organização Mundial de Saúde) como a terceira maior causa de morte evitável no mundo. Assim, o correto cumprimento da lei previne os não-fumantes de serem expostos à fumaça do cigarro, que é altamente tóxica, em ambientes públicos fechados.
Durante estes 4 anos, foram realizadas quase 1 milhão de inspeções em todo o estado de São Paulo, gerando uma média de 1,6 multas por dia a estabelecimentos que descumprem a lei. O índice de descumprimento á lei é baixa, inferior a 1%, o que a faz consolidada com sucesso, evidente na mudança de comportamento e hábito das pessoas.
Dos estabelecimentos multados, bares, lanchonetes e restaurantes respondem por 60% das multas aplicadas, seguida por mercados, supermercados e hipermercados com 5%, e por clubes noturnos e baladas com 4% das multas aplicadas. Lembrando que as multas são aplicadas também pela ausência de placas de sinalização, conforme estabelece a lei.
Cerca de 20% das multas foram aplicadas após denuncia da população, participação que tem tido de extrema importância para o cumprimento da lei. As denúncias são feitas através do site da própria lei (www.leiantifumo.sp.gov.br) ou pelo telefone disponibilizado pelo estado 0800-771-3541.
Os valores da multa variam de R$968,50 na primeira infração, R$1.937,00 em caso de reincidência, podendo levar ao fechado do estabelecimento.
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