O governo do estado de São Paulo promulgou a Lei nº 15.458, determinando que os estabelecimentos divulguem o número de telefone do Disque Denúncia de violência, abuso e exploração sexual contra a mulher no Estado.
Estabelecimentos como hotéis, pousadas, motéis ou serviços de hospedagem, bares, restaurantes, lanchonetes ou similares, casas noturnas de qualquer natureza, clubes, associações recreativas ou desportivas, edifícios comerciais e públicos, devem possuir exemplares das placas de sinalização.
As placas informativas devem ser fixadas em locais de alta visibilidade, podendo serem visualizadas em todos os ângulos, e de fácil leitura. A quantidade de sinalização é determinada de acordo com o espaço fisico do local.
A lei que foi sancionada em 18 de junho de 2014, sob polêmica e discussão da necessidade da placa vem ganhando espaço nos comércios de São Paulo.
“Os estabelecimentos estão aderindo aos poucos. A procura por esse modelo de placa está crescendo consideravelmente, mas ainda existe falta de informação sobre o padrão à ser seguido” afirma Tárcio Oda, diretor da empresa AfixGraf, que comercializa as placas informativas.
As placas devem seguir o padrão estabelecido por lei: formato A3 (297mm de largura por 420mm de altura) com as seguintes dizeres: “VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA A MULHER É CRIME. DENUNCIE – DISQUE 180.”
A placa integra o grupo de sinalização obrigatoria em São Paulo, existem outras obrigatórias como por exemplo: Proibida venda de bebidas alcoólicas para menores, Procon, Exemplar do código de defesa do consumidor, entre outras. Os estabelecimentos que descumprirem as exigências poderão sofrer sanções, como advertências e até multas.