Devido a grande repercussão gerada pela Lei 14.955, que proíbe a entrada e permanência de pessoas usando capacetes e outras coberturas que ocultem a face em estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo, a AfixGraf preparou um especial com todas as informações sobre a nova lei, além do exclusivo Infográfico “Lei do Capacete” e três opções de placas de sinalização que atendem a legislação. Confira!
O que diz a Lei?
A Lei Nº 14.955M, assinada em 12 de março de 2013 proíbe a entrada e permanência com capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face em estabelecimentos comerciais, locais públicos ou privados.
De autoria do deputado José Bittencourt tem por finalidade aumentar a segurança pública. A lei estabelece que os motociclistas devem retirar capacete, bem como touca ou qualquer adereço que cubra a face antes de entrar em locais comercias, como bares, restaurantes, supermercados, entre outros, bem como em locais públicos e postos de gasolina. Neste último, o motociclista deve retirar o capacete antes da faixa amarela que circula o estabelecimento.
Os adereços proibidos são aqueles que cobrem parcial ou totalmente a face e suas características, Ficam permitidos qualquer adereço que não atendem a essas característica, como bonés, toucas e gorros por exemplo.
Como Sinalizar Corretamente?
De acordo com a lei o estabelecimento fica obrigado a sinalizar a proibição com placas de sinalização, com a inscrição “É proibida a entrada da pessoa utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face”, bem como as informações da lei, como numero e data. As placas devem ser fixadas na entrada do estabelecimento, em um local de alta visibilidade.
Multas e Prazos para Adequação
Para aqueles que descumprirem a lei, fica previsto multa de R$500,00 aplicada em dobro em caso de reincidência. Os estabelecimentos terão o prazo de 60 dias após a publicação da lei para sinalizar adequadamente seu ambiente.
Placa “Lei do Capacete”
A AfixGraf já possui três modelos exclusivos de placas para atender a Lei 14.955:
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Infográfico da "Lei do Capacete"
Confira abaixo o nosso exclusivo infográfico com todas as informações necessárias sobre a Lei 14.955 e como aplicar a sinalização corretamente, para evitar multas:
20 Comments
como devera ser feita a demarcação no patio do posto, distancia das
bombas, calçada, largura, cor de tinta etc.
grato
maurides
Olá Maurides!
Então, a lei não exige nenhuma demarcação especial no posto, além da fixação da Placa de Sinalização da Lei do Capacete.
A lei diz o seguinte: “§ 2º – Nos postos de combustíveis, os motociclistas deverão retirar o capacete antes da faixa de segurança para abastecimento.” Ou seja, a própria faixa de segurança que há normalmente nos postos de gasolina serve como referência para ponto em que os motociclistas devem retirar seus capacetes, isso porque apesar do posto ser um local semi-aberto, a faixa é que marca a divisão entre a área do posto e a calçada.
No caso de postos, as placas podem ser fixadas nas colunas aonde ficam localizadas as bombas de combustíveis.
Atenciosamente,
Equipe AfixGraf
Boa noite eu queria saber se com o capacete aberto é obrigado ele está enxergando todo o rosto do entregadoobrigado tira o capacete aberto
OLÁ.
MINHA DÚVIDA É EM RELAÇÃO À MULTA,QUEM VAI PAGAR É O ESTABELECIMENTO QUE NÃO SINALIZAR OU O MOTOCICLISTA QUE NÃO RETIRAR O CAPACETE ?
OBRIGADO
LUCIANO
Olá Luciano,
A lei diz o seguinte: “Artigo 2º – Os responsáveis pelos estabelecimentos de que trata a presente lei deverão afixar, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação, uma placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo a seguinte inscrição: “É PROIBIDA A ENTRADA DE PESSOA UTILIZANDO CAPACETE OU QUALQUER TIPO DE COBERTURA QUE OCULTE A FACE”.
Parágrafo único – Deverá ser feita menção, na placa indicativa, ao número desta lei, bem como à data de sua publicação, logo abaixo da inscrição à qual se refere o “caput” deste artigo.
Artigo 3º – A infração às disposições da presente lei acarretará ao responsável infrator multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro em caso de reincidência.”
Desta forma, a multa é aplicada sobre o responsável do estabelecimento que não cumprir a lei, ou seja, sinalizar corretamente o local.
Atenciosamente,
Equipe AfixGraf
Boa tarde.
Gostaria de saber se sou obrigado a retirar o capacete para entrar no meu condomínio residencial? Pois o condominio contratou uma nova empresa de segurança que obrigou os moradores a tirarem o capacete na RUA antes de entrarem no condominio. Essa atitude da nova empresa me deixa sob o risco de um ladrão me abordar na porta do condominio e roubar a minha moto ou outra coisa pior, enquanto eu tomo os procedimentos para retirar o capacete ( colocar a marcha na posição de neutro, retirar o capacete, colocar o capacete ) só depois poderei entrar no condominio. Esse tempo fico totalmente vulneravel para qualquer tipo de abordagem.
Obrigado
Ricardo
Olá Ricardo,
Conforme a legislação, o artigo 1 diz o seguinte: “§ 1º – Os efeitos desta lei estendem-se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio.”.
Com isso, os condomínios residenciais ou comerciais também tem o dever de seguir a Lei 14.955. Infelizmente, a equipe de segurança do seu condomínio está apenas seguindo a legislação, que se não seguida pode acarretar multas para o próprio condomínio.
Confira a legislação na integra.
Atenciosamente,
Equipe AfixGraf
Bom dia, gostaria de saber se esta Lei só estar em vigor no Estado de São Paulo? é Lei EStadual? ou os outros estados adotaram? Exemplo Paraaiba. Obrigada!
Olá Raquel,
Sim, a Lei 14.955 é Estadual e está em vigor para o Estado de São Paulo. Apesar dessa lei ser válida somente para o Estado de São Paulo, outros Estados adotam leis semelhantes relacionadas a uso de capacetes em ambientes comerciais.
Pelo o que pesquisamos, na Paraíba, a Lei Nº 10228 DE 23/12/2013 proíbe o uso de capacete em bancos e instituições financeiras e exigem a fixação de cartazes e placas de aviso indicando a proibição do uso do capacete. Há também diversas notícias na mídia que sugerem que há legislação que proíbe o uso de capacetes em demais ambientes comerciais, como postos de gasolina e supermercados, porém não há uma legislação clara a respeito da sinalização necessária. Clique aqui para ver a matéria.
Atenciosamente,
Equipe AfixGraf
Ola tenho uma importadora de bijouterias e gostaria de saber quais placas sou obrigado a ter no meu estabelecimento ?
Olá Jeferson,
As placas obrigatórias dependem do seu tipo de estabelecimento e também da localização, pois cada Estado ou cidade tem leis próprias.
Na loja virtual da AfixGraf temos uma categoria que vende todas as principais placas para atendimentos as leis, como Placa Lei Antifumo, Placa do Procon, Atendimento Preferencial, Placa Sonegar é Crime, entre outros modelos. Clique aqui para conferir as placas e comprar diretamente em nossa loja.
Na própria descrição dos produtos na loja você vai encontrar em quais locais e tipos de estabelecimento ela é obrigatória.
Atenciosamente,
Equipe AfixGraf.
Tem que retirar o capacete ou pode ficar com ele sob a cabeça com o rosto a mostra
isso que eu quero saber também
Olá eu gostaria de saber se é proibido a entrada com capacete ciclismo em supermercado?
Qual órgão responsável por aplicar a multa de R$500,00 no caso de descumprimento da referida lei no artigo 1º §1º e artigo 3º.
Oi bom dia, gostaria de tirar uma dúvida. Fui em um certo local com meu esposo e ele sempre tem o costume de retirar o capacete e deixá-lo por cima da cabeça, mais não atrapalha em nada ao ver a imagem do seu rosto. Porém ele foi chamado atenção e foi dito que era lei. Porém eu li que é proibido entrar com o capacete totalmente na cabeça, escondendo o rosto. Eu queria saber se mesmo da forma que ele usa é proibido tbm?
Boa noite,
O entregador d comida é obrigado a retirar o capacete e touca para entregar do lado de fora do comércio?
Desde já agradeço
Essa lei vale para capacetes abertos, em que se dá para ver a face?
Bom dia!
Na recepção de motel tem que tirar o capacete?
Boa noite, no caso de capacete articulado, aonde o rosto fica totalmente visível, mesmo assim eu tenho que tirar o capacete?