Em 19 de outubro de 2011 foi sancionada em São Paulo, a Lei nº 14.592 que proíbe a venda, o fornecimento ou entrega de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos. Esta lei tem como objetivo endurecer as penas a quem fornece a bebida, pois já existe uma lei em nível federal para tal finalidade. O objetivo é diminuir o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos e tem como alvo principal estabelecimentos como bares, restaurantes e lojas de conveniência.
A lei prevê multa e até interdição dos estabelecimentos caso alguma criança ou adolescente seja flagrado consumindo bebida alcoólica no local.
O Estado de São Paulo reforçou a fiscalização com mais 500 agentes da Vigilância Sanitária e Procon-SP e agora passa a contar com o apoio da Policia Militar do Estado de São Paulo.
O que é fiscalizado?
Os agentes fiscalizam desde o aviso de Proibida a venda de bebidas para menores, que devem ser fixados em locais de ampla visibilidade, como também a disposição produtos alcoólicos que devem estar separados dos demais produtos. Os agentes podem também solicitar documentos que comprovem a idade de consumidores no local.
São consideradas multas leves a não colocação dos avisos, a colocação em quantidades insuficientes para o tamanho do local, e a inserção de placas de sinalização diferente do layout oficial.
Confira mais informações sobre a lei no site oficial da campanha.
Sinalize corretamente e evite multas
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